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Consórcio no imposto de renda, pessoa física

Como declarar o consórcio no imposto de renda da pessoa física

+R$ 1 bilhãointermediados
+5.000cotas ativas
+10 anosde mercado
Em uma frase

Para a pessoa física, o consórcio entra na ficha de Bens e Direitos, porque é um patrimônio em formação, e não uma dívida. Você informa o quanto já pagou, não o valor da carta. Você não paga imposto só por ter um consórcio, e declarar do jeito certo evita a malha fina.

Mão com caneta anotando sobre um gráfico impresso e uma calculadora

O passo a passo do consórcio ainda não contemplado

  1. Abra a ficha Bens e Direitos no programa da Receita e clique em novo.
  2. Selecione o grupo 99, Outros Bens e Direitos, e o código 05, Consórcio não contemplado.
  3. Na Discriminação, informe o nome e o CNPJ da administradora, o tipo de bem, o grupo e a cota, e as parcelas pagas e a pagar.
  4. No campo Situação, informe o total que você já pagou até 31 de dezembro, somando os anos anteriores com as parcelas do ano.

Os valores você encontra no informe de rendimentos da cota, fornecido pela administradora.

O que muda quando você é contemplado

Ao ser contemplado, registre isso na discriminação da cota, dizendo se foi por sorteio ou por lance. Enquanto você não usar a carta, segue declarando a cota normalmente. Quando usar a carta para comprar o bem, você dá baixa no consórcio, zerando a situação, e abre um novo item para declarar o bem. O bem é declarado pelo custo de aquisição, somando a carta, o lance e os recursos próprios, e as parcelas que você seguir pagando vão somando ao valor do bem ano a ano. Vale pelo custo, não pelo valor de mercado.

Erros que levam à malha fina

  • Declarar o consórcio como dívida, na aba de Dívidas e Ônus Reais. Para a pessoa física, o lugar certo é Bens e Direitos.
  • Informar o valor da carta ou o valor de mercado do bem, em vez do total já pago.
  • Tentar usar o consórcio para abater imposto. Ele não é despesa dedutível.
  • Esquecer de dar baixa na cota e declarar o bem, depois de usar a carta.

A fonte oficial

A regra da pessoa física segue o manual oficial da Receita Federal.

  • Receita Federal do Brasil. Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o Perguntão do IRPF, publicado a cada ano, no capítulo de Bens e Direitos. O manual orienta que o consórcio não contemplado é um direito, e que, na contemplação com a compra do bem, as parcelas pagas integram o custo de aquisição do bem.

Aprofunde É a empresa que vai declarar?

Como a Rochedo ajuda

Você não declara no escuro

Na época da declaração, você precisa do informe de rendimentos da cota, que a administradora disponibiliza. A Rochedo orienta onde encontrar esse informe e como cada situação se declara, da cota não contemplada à compra do bem, para você não errar o preenchimento.

Para os detalhes do seu caso, um contador fecha a conta. O nosso papel é deixar o caminho claro, para o imposto de renda não virar um susto na sua relação com o consórcio.

Central de dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso declarar o consórcio mesmo sem ser contemplado?

Sim, se você é obrigado a declarar imposto de renda e a cota se enquadra nos valores definidos pela Receita. O consórcio é um patrimônio em formação, então entra na ficha de Bens e Direitos como consórcio não contemplado, mesmo antes da contemplação.

Declaro o valor da carta ou o que já paguei?

O que você já pagou. No campo de situação, informe o total das parcelas pagas até 31 de dezembro, somando os anos, e não o valor da carta de crédito nem o valor de mercado do bem. Informar o crédito é um erro comum que pode levar à malha fina.

Consórcio é dívida no imposto de renda da pessoa física?

Não. Para a pessoa física, o consórcio não vai na aba de Dívidas e Ônus Reais, e sim em Bens e Direitos. A Receita não registra o saldo a pagar como dívida da pessoa física. Muita gente confunde com financiamento e erra nesse ponto.

Fui contemplado, e agora?

Registre a contemplação na discriminação da cota, dizendo se foi por sorteio ou lance. Ao usar a carta para comprar o bem, você dá baixa no consórcio, zerando a situação, e abre um novo item para o bem adquirido, pelo custo de aquisição, somando carta, lance e recursos próprios.

Vendi minha cota, preciso pagar imposto?

Depende. Se vendeu pelo que pagou ou por menos, não há imposto, basta zerar a cota e informar o comprador. Se vendeu com lucro, recebendo mais do que pagou, há ganho de capital sobre a diferença, apurado no programa de ganhos de capital da Receita.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. As regras, os códigos e os valores de obrigatoriedade mudam a cada ano, então confirme sempre com o seu contador e com a Receita Federal antes de declarar.

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