Antes da contemplação
Cada parcela paga é registrada no ativo da empresa, com a natureza de adiantamento a fornecedores. Ou seja, é um direito que a empresa vai realizar no futuro, não uma despesa do mês nem uma dívida ainda.
Consórcio sem juros, com administradoras autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central.
Consórcio sem juros, sem exclusividade.
Na empresa, o consórcio tem um tratamento diferente do da pessoa física. Antes da contemplação, as parcelas pagas ficam no ativo, como adiantamento a fornecedores. Depois da contemplação, o bem entra no ativo imobilizado pelo valor da nota fiscal, e o saldo que falta pagar passa a ser registrado como dívida no passivo.
Cada parcela paga é registrada no ativo da empresa, com a natureza de adiantamento a fornecedores. Ou seja, é um direito que a empresa vai realizar no futuro, não uma despesa do mês nem uma dívida ainda.
O bem é incorporado ao ativo imobilizado pelo valor total da nota fiscal. Em contrapartida, baixam-se os adiantamentos que estavam no ativo, e o saldo que ainda falta pagar é lançado no passivo, como consórcios a pagar, dividido entre circulante e não circulante.
Com o bem já no imobilizado, os reajustes e encargos das parcelas seguintes vão para o resultado, como despesa financeira, e não aumentam mais o valor do bem. O bem ainda passa a seguir as regras normais de depreciação da empresa.
A diferença vem do regime. A pessoa física segue o regime de caixa, registra só o que pagou, e o consórcio nunca aparece como dívida. A empresa segue o regime de competência, em que o que importa é a essência da operação. Por isso, assim que o bem é recebido, ele entra inteiro pelo valor da nota fiscal, e o que falta pagar vira dívida obrigatória no passivo. É a mesma operação, com dois tratamentos contábeis distintos.
Aprofunde É a pessoa física que vai declarar?
O tratamento contábil da pessoa jurídica tem base em normas oficiais.
Contratar o consórcio pelo CNPJ traz vantagens para a empresa, do bem no ativo imobilizado à depreciação, sem os juros do financiamento. A Rochedo orienta a estrutura da operação e fornece, junto com a administradora, os dados que o seu contador precisa para registrar tudo corretamente.
O cálculo contábil é do seu contador, e o planejamento da compra é com a gente.
Depende da fase. Antes da contemplação, as parcelas pagas ficam no ativo, como adiantamento a fornecedores, e não são despesa do mês nem dívida. Quando o bem é recebido, ele entra no ativo imobilizado pelo valor da nota fiscal, os adiantamentos são baixados e o saldo que ainda falta pagar é lançado no passivo, como consórcios a pagar.
Porque a pessoa física segue o regime de caixa e registra só o que já pagou, então o consórcio nunca aparece como dívida. A empresa segue o regime de competência, em que o que importa é a essência da operação, e por isso o saldo que falta pagar vira obrigação no passivo assim que o bem é recebido. É a mesma operação, com dois tratamentos contábeis distintos.
Com o bem já incorporado ao ativo imobilizado, os reajustes e encargos das parcelas seguintes vão para o resultado, como despesa financeira, e não aumentam mais o valor do bem. Vale alinhar com o seu contador o lançamento dessas parcelas ao longo do plano.
Sim. Depois de incorporado ao ativo imobilizado pelo valor da nota fiscal, o bem segue as regras normais de depreciação da empresa, conforme o CPC 27 e a NBC TG 27. Vale alinhar as taxas e o método com o seu contador.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. O tratamento depende do regime tributário e da situação de cada empresa, e as normas e os procedimentos podem ser atualizados, então confirme sempre com o seu contador antes de registrar a operação.
Simule com a Rochedo e receba a orientação para o seu contador.